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Home / Peça do Mês / “Regulamento da Escola de Medicina Tropical”, Decreto de 24 de Dezembro de 1902

“Regulamento da Escola de Medicina Tropical”, Decreto de 24 de Dezembro de 1902

30 Setembro, 2014

Data: 1902
Dimensões: A.23cm x L.14,4cm x E.(lombada) 0,4cm
Museu (N.º Inventário): IHMT.0000641

Regulamento da Escola de Medicina Tropical

Publicação encadernada em capa dura, azul, com letras douradas: “REGULAMENTO DA ESCOLA DE MEDICINA TROPICAL / E.M.T.”, contendo 14 folhas. As primeiras 6 folhas, datadas de 1903, da Imprensa Nacional, Lisboa, são relativas ao Decreto de 24 de Dezembro de 1902, com o Regulamento da Escola que se seguiu à Carta de lei de 24 de Abril de 1902, criando o Hospital Colonial e a Escola de Medicina Tropical.

No Capitulo I, Art.2º do Decreto definem-se as cadeiras do Curso: Pathologia e clinica; Hygiene e climatologia; Bacteriologia e parasitologia. O Art.3º caracteriza o ensino secundário também leccionado na Escola, a cargo do professor de Hygiene e Climatologia.

O Curso de Medicina Tropical conferia o diploma de médico colonial. As aulas de Parasitologia e de Bacteriologia eram diárias e as de Higiene três vezes por semana As propinas para a frequência e exames do Curso são fixadas em 5$000 reis.

O curso secundário, destinado aos funcionários da Direcção Geral do Ultramar, tinha uma propina de 2$500, com aulas três vezes por semana, durante um trimestre. Conferia um certificado de assistência.
O Regulamento define ainda as atribuições, competências e obrigações, do director da Escola, do conselho escolar, da secretaria, do pessoal subalterno e menor. Os laboratórios, o museu e a biblioteca são caracterizados como estabelecimentos auxiliares do ensino. Para a constituição do museu, que dependia do professor de patologia e clinica, deveriam contribuir com material o Hospital Colonial e os hospitais das províncias ultramarinas.

As restantes folhas desta encadernação são o Nº 8 do Boletim Militar do Ultramar, de 20 de Maio de 1902, da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar / Direcção Geral do Ultramar. Dão notícia da Carta de lei que criou o Hospital Colonial e a Escola “para o ensino da medicina especial dos climas tropicais”, além de outros decretos e portarias.

O Decreto e o Boletim estão firmados por António Teixeira de Sousa, ministro dos Negócios da Marinha e Ultramar. O Boletim tem no fim a assinatura a tinta sépia, de Francisco Felisberto Dias Costa, Director Geral.

O encadernador destas publicações, segundo uma pequena etiqueta na contracapa, foi “TELLES & ALBANO, da rua da Palma, 145-147 – LISBOA”.

(JLD)

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