Existem diversos tipos de máscaras sendo que no contexto da atual pandemia podemos falar dos seguintes tipos (Informação 9/2020 e Norma 007/2020 de 29/03/2020 da DGS):
- Máscara não cirúrgicas, comunitárias ou de uso social
- Máscara cirúrgica, respirador FFP1 considerada Equipamentos de Proteção Individual (EPI) respiratório (Anexo 1)
- Respirador FFP2 ou N95 considerada Equipamentos de Proteção Individual (EPI) respiratório (Anexo 1)
- Respirador FFP3 considerada Equipamentos de Proteção Individual (EPI) respiratório (Anexo 1)
Os EPI respiratórios têm indicações diferentes e são reservados na sua maioria a contextos de diagnóstico e tratamento (unidades de saúde, laboratórios).
As recomendações existentes não têm fundamento unicamente técnico uma vez que a evidência de algumas recomendações é escassa e existe ainda escassez de oferta, a nível mundial, de máscaras cirúrgicas. Assim, existe consenso de que:
- A utilização de máscaras cirúrgicas pelos profissionais de saúde deve ter prioridade sobre a sua utilização na comunidade;
- O uso de máscaras na comunidade deve apenas ser considerado uma medida complementar às medidas fundamentais de distanciamento social, etiqueta respiratória e higiene das mãos.
As máscaras cirúrgicas, no contexto atual, para lá da utilização em unidades de saúde ou laboratórios, nas situações específicas para as quais estão já normalmente indicadas, devem ser usadas na comunidade por (Orientação 19/2020 de 3 de abril da DGS)
- Todas as pessoas que apresentem sintomas de infeção respiratória (nomeadamente febre, tosse ou dificuldade respiratória);
- Todos os doentes com COVID-19 quando saem do seu quarto de isolamento no domicílio;
- Doentes imunossuprimidos, nas suas deslocações para fora do domicílio entre os quais, doentes em hemodiálise, doentes oncológicos sob quimioterapia ou radioterapia, doentes com imunodeficiências, doentes sob terapêutica imunossupressora (nomeadamente fármacos biotecnológicos);
- Contacto com doentes COVID-19 (por exemplo partilhando a mesma casa que um doente em isolamento)
Máscara não cirúrgicas, comunitárias ou de uso social: A utilização de máscaras comunitárias ou de uso social, por todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados foi adquirindo progressivamente maior aceitação. Em sintonia com a Organização Mundial de Saúde e o ECDC a Direção Geral da Saúde, a 13 de abril, formalizou a sua recomendação como medida complementar na prevenção da COVID.
Esta utilização generalizada de máscaras comunitárias ou de uso social, baseado no Princípio da Precaução em Saúde Pública, constitui um ato de altruísmo, já que a eficácia desta medida na prevenção da infeção não está provada. Contribui para a proteção das outras pessoas, diminuindo a dispersão das partículas respiratórias, quando utilizada como medida de proteção adicional.
A sua utilização está indicada sempre que não seja possível manter distância social de segurança, nomeadamente em espaços interiores com mais pessoas, como por exemplo atendimento ao público, supermercados, lojas e estabelecimentos comerciais, transportes públicos e os estabelecimentos de ensino, laboratórios, salas de aulas. Sempre que é possível manter distância superior a um metro das outras pessoas, como por exemplo, quando se anda na rua sozinho, se faz um pequeno “passeio higiénico” ou se passeia o cão, na proximidade da residência, não é necessário o uso da mascara comunitária.
É importante salientar a relevância da sua utilização adequada (Anexo 2). É fundamental haver informação/ formação ao público sobre a forma correta de utilização das máscaras, reforçando a necessidade de manter as restantes medidas.
Autoria
Documento elaborado pelos seguintes membros da Comissão de Saúde Ocupacional, Biossegurança e Qualidade (CoSOBQ) do IHMT/NOVA: Cláudia Conceição; Dinora Lopes; Jorge Ramos; José Manuel Cristóvão; Maria Luísa Vieira; Marta Pingarilho; Pedro Ferreira; Ricardo Parreira.