Em Portugal a Direção Geral de Saúde (DGS), atenta à propagação do SARS-vírus CoV-2 (causador da COVID-19) com uma abrangência geográfica que aumentava em função do passar do tempo e consciente de que a melhor estratégia seria investir fortemente na prevenção, muito rapidamente iniciou a emissão/divulgação de informações, orientações e normas com conteúdos específicos para diferentes segmentos da população. Ainda durante o mês de janeiro, mais precisamente entre os dias 25 e 30, a DGS começou a publicar orientações destinadas aos profissionais de saúde sobre definições de caso suspeito, transmissão, contactos e basicamente medidas de contenção do vírus. Durante o mês de fevereiro foram sendo emitidas informações sobre a evolução da epidemia na China e noutras áreas geográficas e posteriormente começaram a ser divulgadas orientações e informações para e sobre viajantes provenientes de regiões com transmissão comunitária ativa e procedimentos de vigilância para viajantes por via área e marítima, referindo essencialmente o plano de contingência a adotar em situações de aparecimento de casos suspeitos, numa perspetiva de minimização da entrada indiscriminada de cidadãos potencialmente infetados, que viessem a iniciar cadeias de transmissão no território nacional.
Numa tentativa de criar condições para conter a propagação, ainda antes de serem registados os primeiros casos em Portugal, a DGS emitiu informação com orientações e recomendações relativas à realização de eventos públicos e eventos de massas, de forma a desencorajar ajuntamentos de pessoas que potenciassem a transmissão viral pessoa-a-pessoa, bem como a necessidade de criação de planos de contingência pelas empresas públicas e privadas. No entanto, as orientações avançadas e toda a divulgação efetuada não foram suficientes para impedir a entrada do SARS-CoV-2 no país, e a 2 de março foi divulgado o primeiro caso confirmado de COVID-19. Após a identificação do primeiro caso confirmado, a partir de 10 de março e com a estratégia de dotar os diferentes tipos de empresas com as medidas preventivas necessárias à propagação do novo coronavírus, foram sendo emitidas orientações ou medidas preventivas especificamante dirigidas a empresas, nomeadamente, hotéis, estruturas e residenciais para idosos, empresas de recolha e tratamento de resíduos hospitalares, estabelecimentos com atendimento ao público e estabelecimentos prisionais.
Ainda antes do Governo tomar medidas mais restritivas, a DGS já apelava ao afastamento social, para promover a contenção da transmissão, e as diferentes entidades oficiais foram adaptando várias medidas preventivas tendo, na semana de 9 a 13 março, as principais universidades do país decidido suspender as aulas presenciais, substituindo a lecionação tradicional por aulas baseadas na utilização de plataformas digitais. No dia 11 de março, a doença COVID-19 foi declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) uma pandemia internacional. Por essa altura, várias empresas em Portugal iniciaram o sistema de teletrabalho, sendo dada a indicação aos seus colaboradores para cumprirem o afastamento social com o maior rigor possível. Nessa mesma semana, com início previsto para dia 16 de março, o Ministério da Educação declarou o encerramento das escolas do país, garantindo apenas em cada agrupamento a manutenção de uma instituição para acolhimento dos filhos de profissionais de saúde e de forças de segurança.
No dia 18 de março, o Governo decidiu decretar o estado de emergência no país, sendo promulgadas medidas mais rígidas relativamente à circulação de cidadãos e ao afastamento social, com encerramento de indústrias e estabelecimentos de bens e serviços não-essenciais.
A situação epidemiológica de Portugal pode ser consultada aqui.
Autoria
Documento elaborado pelos seguintes membros da Comissão de Saúde Ocupacional, Biossegurança e Qualidade (CoSOBQ) do IHMT/NOVA: Cláudia Conceição; Dinora Lopes; Jorge Ramos; José Manuel Cristóvão; Maria Luísa Vieira; Marta Pingarilho; Pedro Ferreira; Ricardo Parreira.