Foi publicado em Diário da República, a 21 de fevereiro, o decreto-lei que institui a Universidade Nova de Lisboa como fundação pública com regime de direito privado. Estas fundações públicas, entre outros aspetos, caracterizam-se por terem um quadro alargado de autonomia institucional, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial, administrativa, pedagógica e científica. Tem agora início o processo de transição para o modelo fundacional que terminará com a nomeação dos curadores pelo Governo, sob proposta da instituição.