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Home / Noticias / Covid 19: Medidas preventivas

Covid 19: Medidas preventivas

28 Março, 2020

Dada a situação excecional em que vivemos atualmente no país, resultante da pandemia de COVID-19 e a sua rápida propagação, tendo por base as experiências a que temos assistido noutros países, com transmissão comunitária ativa do coronavírus SARS-CoV-2 (o seu agente etiológico), é urgente a tomada de medidas extraordinárias para reduzir o risco de transmissão individual e de propagação deste vírus na população.

Numa tentativa de minimizar o risco a que estamos expostos e proteger a saúde dos cidadãos, o Governo, e em particular o Ministério da Saúde por via da Direção Geral da Saúde (DGS), têm vindo a divulgar e fomentar a implementação de medidas que promovam a contenção da COVID-19 (informação DGS). O sucesso do controlo da propagação do novo coronavírus e a efetividade das medidas propostas, dependem não só da resposta adequada dos serviços de saúde, como da implementação de medidas de saúde pública, mas principalmente da compreensão e da consciencialização de todos os cidadãos relativamente ao cumprimento dessas medidas, bem como de alterações comportamentais que possam desacelerar a propagação do SARS-CoV-2. É através da combinação dos esforços, efetuado pelas autoridades de saúde, pelos profissionais e pela população que, em conjunto, poderemos atingir, pelo menos, o objetivo de atrasar ou “achatar” o pico da epidemia, de forma a permitir aos centros hospitalares e aos profissionais de saúde responder de forma adequada a esta situação.

A epidemia de SARS-CoV-2, à semelhança do que tem acontecido noutros países, obrigou à declaração de estado de emergência em Portugal, decretado a 18 de março de 2020, através do decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020. É uma medida extrema para promover o distanciamento social e atrasar, ou inibir, o contágio, prevenindo a transmissão de agentes patogénicos pessoa-a-pessoa e interrompendo as cadeias de transmissão destes agentes na comunidade. No entanto, é necessário o empenho de todos no cumprimento das medidas para prevenir cenários dramáticos relativos à sobrecarga do sistema de saúde e, consequentemente, diminuir a taxa de mortalidade associada à COVID-19.

Apesar de todos os esforços, seria impossível, num tão curto espaço temporal, que tivesse sido desenvolvida uma vacina para a prevenção da COVID-19, a qual não estará disponível comercialmente a curto prazo. Assim, a melhor forma de prevenir a infeção pelo coronavírus causador da COVID-19 é evitando a exposição a este agente patogénico. Acredita-se que o vírus se espalhe principalmente de pessoa para pessoa, nomeadamente entre aquelas que estão em contacto direto ou através de gotículas respiratórias produzidas quando uma pessoa infetada tosse ou espirra, e que podem ser inaladas por pessoas que se encontrem próximas.

Medidas de proteção para interrupção da transmissão do SARS-CoV-2:

  1. Higienização das mãos – Lavar as mãos frequentemente com água e sabão, esfregando-as ativamente durante pelo menos 20 segundos. A lavagem das mãos deve ser reforçada antes e após a preparação de alimentos, antes das refeições, após o uso da casa de banho e sempre que as mãos estejam sujas (https://youtu.be/_TzLRKoCHxQ; informação da DGS). Se não for possível lavar as mãos com água e sabão, utilize uma solução de lavagem de base alcoólica. Evite, sempre que possível, tocar na cara com as mãos, e em particular, na boca, nos olhos ou no nariz.
  2. Etiqueta respiratória – Quando tossir ou espirrar deve cobrir a boca e o nariz com um lenço de papel de utilização única ou com o braço, utilizando o cotovelo fletido. Não tussa ou espirre para as mãos (informações DGS etiqueta respiratória). Utilizar lenços de papel (de utilização única) para se assoar e de seguida descartá-los no contentor do lixo, após o que deve lavar ou desinfetar as mãos. Se tossir ou espirrar para alguma superfície, por exemplo mesa de trabalho ou mesa de refeição, desinfete-a imediatamente, de preferência com solução de base alcoólica, lixívia diluída ou água oxigenada a 10 volumes (i.e. tal como é vendida na farmácia ou no supermercado) (https://youtu.be/1APwq1df6Mw).
  3. Higienização de superfícies e objetos – Limpar e desinfetar regularmente superfícies e objetos frequentemente tocados ou de utilização comum, por exemplo: mesas, bancadas, interruptores de luz, maçanetas das portas, puxadores de armário, corrimão de escadas e botões de elevador, e ainda os monitores, teclados de computador, tablets e telemóveis (informação sobre desinfetantes aqui).
  4. Isolamento social –  As medidas impostas pelo decreto do estado de emergência, pressupõem o isolamento social, com vista à contenção da propagação do vírus, por eliminação do contacto entre indivíduos (https://youtu.be/1APwq1df6Mw; https://www.who.int/images/default-source/health-topics/coronavirus/safe-greetings.png; informação DGS sobre isolamento social).
  5. Utilização de máscaras e luvas – Apesar da utilização de luvas (mais informação sobre a utilização de luvas aqui) e máscaras em pessoas saudáveis ser objeto de alguma controvérsia (mais informação sobre utilização de mascaras clique aqui, sobre máscaras artesanais e sua reutilização clique aqui), em situações de exposição direta a pessoas infetadas é extremamente importante a sua utilização desde que usadas corretamente.

Autoria

Documento elaborado pelos seguintes membros da Comissão de Saúde Ocupacional, Biossegurança e Qualidade (CoSOBQ) do IHMT/NOVA: Cláudia Conceição; Dinora Lopes; Jorge Ramos; José Manuel Cristóvão; Maria Luísa Vieira; Marta Pingarilho; Pedro Ferreira; Ricardo Parreira.

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